ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Acompanhamento Familiar: Um Direito e um Dever em Casos de Atendimento Institucional

O artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma questão fundamental no universo da proteção infanto-juvenil: a importância do acompanhamento familiar quando uma criança ou adolescente está em uma medida de acolhimento institucional. Este artigo busca garantir que o vínculo familiar não seja rompido de forma abrupta e que a família, quando possível e no melhor interesse do menor, participe ativamente do processo.

O Direito ao Contato e à Informação:

Em primeiro lugar, o artigo assegura que a criança ou adolescente acolhido terá o direito de manter contato com seus familiares. Esse contato pode se dar de diversas formas, como visitas, telefonemas, cartas ou outros meios que a instituição possa viabilizar. A ideia central é preservar os laços afetivos e permitir que a criança se sinta conectada à sua história e às pessoas que lhe são importantes.

O Dever da Instituição:

Além do direito do acolhido, o artigo impõe um dever à entidade de acolhimento: a obrigação de informar os pais ou responsáveis sobre a situação da criança ou adolescente. Isso significa que a instituição deve manter os familiares atualizados sobre o desenvolvimento do menor, seu estado de saúde, sua participação em atividades, e quaisquer outras informações relevantes que possam contribuir para a reintegração familiar ou para a tomada de decisões conjuntas.

A Proximidade e a Participação da Família:

O artigo 137 não se limita a garantir o contato, mas incentiva a participação ativa da família no processo de acolhimento. A intenção é que os pais ou responsáveis, sempre que possível, sejam envolvidos nas decisões que afetam a vida do menor, participem de reuniões e colaborarem com o plano de desenvolvimento individual da criança ou adolescente. Essa colaboração é crucial para a reintegração familiar, que é sempre a meta principal, desde que seja segura e benéfica para o menor.

Quando o Contato Pode Ser Limitado:

É importante ressaltar que, em situações excepcionais, o contato e a participação familiar podem ser limitados. Isso ocorre quando a relação familiar apresenta riscos à segurança, à integridade física, psicológica ou moral da criança ou adolescente. Nesses casos, as decisões de limitação devem ser tomadas pelo Poder Judiciário, com base em evidências concretas e sempre priorizando o melhor interesse do menor.

Em suma:

O artigo 137 do ECA estabelece a relevância da manutenção dos vínculos familiares durante o período de acolhimento institucional. Ele assegura o direito da criança e do adolescente de manter contato com seus familiares e impõe à entidade o dever de mantê-los informados. Essa abordagem visa proteger os laços afetivos e, sempre que possível, promover a reintegração familiar, reconhecendo a importância fundamental da família na vida de qualquer indivíduo, especialmente de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.